Uma aposentada de 71 anos, residente em Cambará, no norte pioneiro do Paraná, conquistou na justiça o direito de receber pensão por morte de seu filho, que era solteiro e não tinha filhos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, garantindo à mãe o benefício previdenciário após a perda de seu filho em 2023.
O filho da aposentada, que ainda vivia com ela, contribuía significativamente para as despesas do lar, sendo sua principal fonte de apoio financeiro. Diante da morte do filho, a idosa buscou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à pensão por morte, mas seu pedido foi inicialmente negado. O INSS alegou falta de comprovação de dependência econômica, o que motivou a aposentada a recorrer à justiça.
O juiz responsável pelo caso explicou que, de acordo com a legislação, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovem sua condição de dependência. Para cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com alguma deficiência, a prova da relação familiar já é suficiente para garantir o benefício. No entanto, para outros dependentes, como é o caso dos pais, é necessária a comprovação da dependência econômica no momento do óbito do segurado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o filho da aposentada mantinha um vínculo empregatício ativo no momento de sua morte, em abril de 2023, e tinha um salário médio de R$ 2.840,00. Esse valor era superior ao benefício de aposentadoria mínimo recebido pela mãe, o que indicava que ele era responsável por grande parte do sustento da família.
Além disso, testemunhas confirmaram a dependência financeira da mãe em relação ao filho, reforçando a necessidade de concessão da pensão. Com base nesses fatos, o juiz concluiu que a idosa atendia aos requisitos legais para receber a pensão por morte desde a data do falecimento do filho, em 24 de abril de 2023, uma vez que o pedido foi feito dentro do prazo legal de 90 dias.
A decisão do juiz representa uma vitória significativa para a aposentada, garantindo-lhe segurança financeira após a perda do filho. Embora ainda caiba recurso, a decisão inicial já é um alívio para a idosa, que dependia do apoio financeiro do filho para cobrir as despesas de sua casa.
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