Um aposentado do Distrito Federal será indenizado por cobrança indevida de Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF após um recurso.
Problema de Saúde Grave
O aposentado, que sofre de cardiopatia grave, comprovada por exames e recomendação médica, havia solicitado isenção do Imposto de Renda devido à sua condição de saúde. O relatório médico mostrou que ele foi admitido em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com lesões nas artérias coronárias. Por isso, ele pediu a isenção do imposto, um direito garantido a pessoas com doenças graves.
Argumentos do Distrito Federal
O Distrito Federal argumentou que seria necessária uma perícia médica e que o aposentado não havia solicitado o benefício administrativamente. Além disso, sustentou que a data inicial para a restituição do imposto seria a data do protocolo do procedimento administrativo.
Decisão Judicial
A 1ª Turma Recursal explicou que o artigo 6º, inciso XVI, da lei 7.713/1998, prevê isenção do Imposto de Renda para proventos de aposentadoria em casos de cardiopatia grave e outras doenças, baseando-se em conclusão da medicina especializada. De acordo com a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a apresentação de laudo médico para o reconhecimento judicial da isenção do imposto, desde que outras provas sejam suficientes para demonstrar o direito.
Prova Robusta e Objetiva
O colegiado destacou que a interpretação dos casos em que a isenção do Imposto de Renda é cabível deve ser literal e restritiva, exigindo prova robusta e objetiva para configurar uma das hipóteses previstas na legislação.
Indenização
Com base nessas considerações, o Distrito Federal foi condenado a devolver ao aposentado a quantia de R$ 13.830,88, referente aos valores descontados a título de Imposto de Renda. Além disso, o DF deverá se abster de cobrar o imposto dos proventos do aposentado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0707885-67.2024.8.07.0016
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