A aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores que, por razões de saúde, estão totalmente incapacitados para o trabalho de forma permanente e não podem ser reabilitados em outra atividade.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, conforme mencionados nas informações fornecidas:
- Doença que incapacita para o trabalho: O trabalhador precisa possuir uma das doenças que são consideradas incapacitantes para o exercício de qualquer atividade laboral.
- Carência: É necessário ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Entretanto, há algumas doenças que não exigem o cumprimento desse período mínimo de contribuição, e o trabalhador pode ser beneficiado mesmo sem ter atingido essa carência.
A lista de doenças que não exigem carência e que dão direito à aposentadoria por invalidez inclui 17 tipos de enfermidades, tais como:
- Abdome agudo cirúrgico: Condição de emergência abdominal que requer intervenção cirúrgica imediata.
- Acidente vascular encefálico (agudo): Também conhecido como AVC, é uma interrupção do fluxo sanguíneo no cérebro que pode levar a danos neurológicos.
- Alienação mental: Transtornos psiquiátricos graves que afetam a capacidade de discernimento e adaptação social.
- Câncer: Diversas formas de câncer podem ser consideradas incapacitantes, dependendo da gravidade e do estágio da doença.
- Cardiopatia grave: Doenças do coração que causam incapacidade para o trabalho.
- Cegueira: Perda total e irreversível da visão.
- Doença de Paget: Condição óssea rara que pode levar a deformidades e incapacidade funcional.
- Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
- Esclerose múltipla: Doença neurológica autoimune que causa danos ao sistema nervoso central.
- Espondiloartrose anquilosante: Tipo de artrite inflamatória que afeta principalmente a coluna vertebral.
- Hanseníase: Infecção crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode levar a danos nos nervos e deformidades.
- Hepatopatia grave: Doenças graves do fígado que podem incapacitar o indivíduo.
- HIV: Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, que pode progredir para a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
- Nefropatias graves: Doenças renais graves que afetam a função dos rins.
- Paralisia irreversível e incapacitante: Perda total e permanente dos movimentos de membros ou do corpo.
- Radiação por medicina especializada: Efeitos incapacitantes de tratamentos médicos com radiação.
- Tuberculose: Doença infecciosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que pode levar a danos pulmonares e incapacidade.
Vale ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma perícia médica realizada pelo INSS. O perito analisará a gravidade da doença, a incapacidade para o trabalho e a existência de possibilidades de reabilitação ou adaptação a outras atividades. Se o trabalhador não tiver condições de retornar ao trabalho de forma alguma, ele poderá receber o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso haja a possibilidade de reabilitação futura, o trabalhador poderá ser encaminhado para o auxílio-doença enquanto aguarda novas avaliações.
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