A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 17 votos a favor e oito contra o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia as cotas raciais para concursos públicos. O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece a reserva de 30% das vagas para cotas raciais, incluindo negros, indígenas e quilombolas.
Atualmente, a legislação reserva 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, mas a proposta amplia esse percentual. O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou emendas apresentadas por senadores contrários à matéria, mantendo o texto original.
Uma das alterações aceitas foi a substituição da palavra “negro” por “preto e pardo”, após argumentação de que pardo não seria o mesmo que negro. Humberto Costa destacou que a definição de negros inclui pessoas que se declaram pretas ou pardas, segundo o IBGE.
Apesar de parte dos senadores defenderem cotas apenas socioeconômicas, argumentando que todos são frutos da miscigenação, outros ressaltaram a necessidade de políticas públicas de cotas raciais devido aos preconceitos e discriminações enfrentados pela população negra.
Dessa forma, o projeto avança no Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados, buscando ampliar as oportunidades de inclusão e combater as desigualdades raciais no acesso aos concursos públicos.
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