Não são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos feitos a instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados, ainda que sejam destinados ao custeio de sua educação.
Fonte: Receita Federal.
Não são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos feitos a instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados, ainda que sejam destinados ao custeio de sua educação.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post