A partir de 6 de fevereiro, será iniciada a operacionalização da Autorização Eletrônica de Viagem – AEV para viagens internacionais de brasileiros menores de idade.
A medida atende ao Provimento 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a AEV nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos que viajarem desacompanhados de ambos ou de um de seus pais.
O controle migratório passará a aceitar nos trechos internacionais a autorização eletrônica emitida nos cartórios nacionais, tanto no formato físico quanto no digital, aplicando as validações disponíveis no Aplicativo do AEV ou no site do e-notariado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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