O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para penhorar as milhas de um cliente inadimplente através do envio de uma solicitação às companhias aéreas. A decisão foi tomada pela 12ª Turma, que afirmou que não existe uma legislação específica que permita a conversão de milhas em dinheiro.
O cliente em questão possui uma dívida de R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco entrou com um processo judicial buscando o uso das milhas do cliente, alegando que não foram encontrados outros bens e que as milhas têm um valor econômico, podendo ser comercializadas em vários sites. O banco argumentou ainda que todos os bens do devedor devem responder pelas dívidas.
A CEF recorreu ao tribunal após ter seu pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão da primeira instância. Em seu voto, ele ressaltou que “a falta de uma legislação específica regulamentando a venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade presentes nos regulamentos dos programas de fidelidade das companhias aéreas impedem a conversão das milhas em dinheiro”.
Gebran concluiu que, uma vez que não é possível penhorar as milhas, também não faz sentido enviar um pedido às companhias aéreas para verificar se o cliente possui cadastro em seus programas de fidelidade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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