O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens localizados no exterior não podem ser incluídos em inventários feitos no Brasil. A decisão foi unânime e estabelece que a jurisdição brasileira não tem competência sobre os bens de uma pessoa falecida que estejam fora do país. Isso significa que esses bens devem ser tratados de acordo com a legislação do país onde estão localizados, respeitando as diretrizes do Direito Internacional.
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O caso analisado envolveu uma disputa de herança entre a viúva de um falecido, seu filho primogênito e três filhas. O falecido possuía duas empresas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, com uma cláusula de joint tenancy. Esta cláusula prevê que os bens são de propriedade conjunta e, em caso de falecimento de um dos proprietários, sua parte é transferida automaticamente para os demais, sem passar por inventário. Nesse caso específico, a cláusula garantia que a viúva herdaria tanto sua parte quanto a disponível, que deveria ser destinada às filhas. Posteriormente, a viúva transferiu sua parte ao filho primogênito, assegurando que ele herdasse as offshores após sua morte.
A Terceira Turma do STJ, ao avaliar a situação, concluiu que a Justiça brasileira não tem competência para processar o inventário de bens no exterior, mesmo que o falecido tenha sido residente no Brasil. O ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, mencionou que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), a competência para inventariar bens no Brasil é exclusiva da autoridade nacional. Isso se aplica mesmo que o falecido tenha domicílio fora do Brasil ou seja estrangeiro. No entanto, essa exclusividade não se estende a bens localizados no exterior, como as participações em empresas estrangeiras nas Ilhas Virgens Britânicas.
O ministro Bellizze também destacou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não dá prioridade absoluta à lei do domicílio do autor da herança. Em casos de Direito Internacional Privado, é necessário considerar outros elementos, que podem ter mais relevância do que a legislação do domicílio do falecido. Essa abordagem permite que a lei local onde os bens estão situados seja respeitada, garantindo que as disposições legais de cada país sejam observadas e aplicadas de maneira adequada.
Essa decisão do STJ traz uma clareza importante para casos de inventário que envolvem bens no exterior, evitando conflitos de jurisdição e garantindo que as normas internacionais sejam seguidas. Assim, bens localizados fora do Brasil deverão ser tratados de acordo com as leis do país onde estão, assegurando que a sucessão ocorra de forma justa e em conformidade com as normas legais aplicáveis.
Processo: REsp 2.080.842.
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