A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a data de vencimento das dívidas protestadas precisa ser informada nos cadastros de inadimplentes, como o da Serasa. A decisão foi tomada com base na necessidade de garantir a precisão dos registros e o controle do prazo de manutenção dessas informações, que deve ser de até cinco anos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso que levou a essa decisão envolveu uma consumidora que não conseguiu crédito devido a uma restrição em seu nome. Ela argumentou que a falta de informações essenciais no cadastro, como a data de vencimento da dívida, violava os direitos previstos no CDC. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tenha rejeitado a ação inicialmente, o STJ entendeu que a ausência da data de vencimento nos cadastros pode, sim, prejudicar o consumidor.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a inclusão da data de vencimento é essencial para proteger o consumidor, evitando que registros desatualizados comprometam indevidamente seu acesso ao crédito. Segundo o ministro, a informação é fundamental para a análise de risco financeiro e para garantir que a negativação não ultrapasse o prazo legal de cinco anos.
Embora o STJ tenha reconhecido que não é necessário que o cadastro de inadimplentes inclua todos os detalhes do título de protesto, como nome do credor e outros dados que podem ser obtidos diretamente no cartório, a data de vencimento da dívida foi considerada uma informação indispensável.
Com essa decisão, o STJ reforça a importância de garantir que os cadastros de inadimplentes sejam claros, objetivos e atualizados, protegendo os direitos dos consumidores e evitando que pessoas fiquem com o nome negativado por mais tempo do que o permitido por lei.
Leia o acórdão no REsp 2.095.414.
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