A dona de um sobrado adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF) devido a problemas na construção do imóvel. Após uma perícia, foram confirmados diversos defeitos na casa: mofo na laje do banheiro, entupimento no cano de esgoto da cozinha, uma porta danificada na sala e a falta de corrimão na escada.
O caso foi analisado pelo desembargador federal Flávio Jardim, que decidiu que a Caixa Econômica deve ser responsabilizada pelos problemas de construção. No Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa atua como agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial, o que caracteriza uma responsabilidade solidária. Assim, a pessoa afetada pode acionar judicialmente tanto a Caixa quanto a construtora, ou apenas uma delas.
A decisão foi unânime na 6ª Turma, que manteve a condenação da Caixa Econômica Federal. A instituição foi obrigada a indenizar a proprietária do sobrado pelos defeitos de construção. Esta decisão reforça a responsabilidade da Caixa no acompanhamento e garantia da qualidade dos imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, assegurando que os compradores possam reivindicar seus direitos e obter reparação quando enfrentarem problemas estruturais em suas casas.
O caso destaca a importância de uma fiscalização rigorosa e de um comprometimento com a qualidade nas construções, principalmente em programas habitacionais que visam proporcionar moradia digna para a população. A decisão judicial serve como um alerta para que instituições financeiras e construtoras garantam a entrega de imóveis em boas condições, respeitando os direitos dos compradores.
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