A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que pagar indenização a uma cliente que solicitou atendimento prioritário por deficiência auditiva e foi solicitado a comprovar sua condição. O juiz Marcelo Krás Borges considerou que, de acordo com a legislação, a verificação é permitida, pois nem todas as deficiências são visíveis de imediato.
O caso ocorreu quando a cliente foi à agência da CEF em Canoinhas para abrir uma conta salário em agosto de 2023. Ao solicitar atendimento prioritário, a atendente pediu a comprovação da necessidade. A cliente não tinha o documento naquele momento, retornou no dia seguinte com sua carteira especial de bilhete único, mas teria recebido uma senha normal.
Após registrar um boletim de ocorrência e reclamar à ouvidoria do banco, a cliente entrou com uma ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. No entanto, o juiz considerou que a solicitação de comprovante é legal, especialmente em casos de deficiências ocultas, como a auditiva, que não são aparentes e requerem documentação.
Apesar do pedido de desculpas da Caixa e do atendimento personalizado prestado, o juiz destacou que isso não implica em culpa da instituição. Segundo ele, trata-se apenas de um compromisso de oferecer o melhor atendimento possível. O caso ainda cabe recurso.
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