O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança importante que facilita a realização de inventários e partilhas de bens. A partir de agora, mesmo que existam herdeiros menores incapazes, é possível fazer a divisão dos bens de forma administrativa, diretamente em cartórios, sem a necessidade de entrar na Justiça.
Antes, se um dos herdeiros fosse menor de idade e não emancipado, ou seja, sem a declaração legal de capacidade, o inventário só podia ser feito por meio de uma ação judicial. Esse processo era mais demorado e custoso. Agora, com a nova regra do CNJ, se todos os herdeiros concordarem com a divisão dos bens, o inventário pode ser registrado em cartório, usando uma escritura pública, que é um procedimento mais rápido e barato.
Para garantir os direitos dos menores incapazes, a nova medida estabelece que a parte do patrimônio que lhes cabe deve ser respeitada. Depois que o inventário é feito no cartório, a escritura pública será enviada ao Ministério Público, que analisará se a divisão foi justa para o menor. Se o MP considerar que os direitos do menor foram respeitados, o processo se encerra ali mesmo. Mas se houver alguma dúvida ou suspeita de injustiça, o caso precisará ser levado a um juiz.
Essa nova possibilidade foi inicialmente proposta por um conselheiro do CNJ e, depois, abraçada por outras autoridades da Justiça. A decisão foi unânime e reflete a preocupação em aliviar a sobrecarga do Judiciário, que já lida com mais de 80 milhões de processos. Agora, os inventários e partilhas envolvendo menores poderão ser resolvidos de maneira mais simples e eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica.
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