A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos motorizados e bicicletas. O texto aprovado também altera o Programa Minha Casa Minha Vida, para incluir ciclofaixas entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.
“As alterações propostas para o CTB buscam proporcionar uma convivência mais segura entre os vários usuários do trânsito, aperfeiçoando texto que, quando foi formulado, não conferiu a devida atenção ao trânsito não motorizado, principalmente aos ciclistas”, observou o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) (PSDB-SP), relator no colegiado dos projetos de lei 6207/13, do deputado Walter Feldman (SP), e 6761/13, apensado.
Em novo texto para as propostas, o relator manteve mudanças relacionadas a regras gerais de circulação e conduta para motoristas, ciclistas e pedestres; mas optou por excluir a alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.
“Por mais essencial que seja a implantação de ciclovias ou ciclofaixas, sempre teremos situações, particularmente em um País de dimensões continentais como o Brasil, nas quais as condições topográficas não favorecem a adoção da bicicleta”, disse o relator. “O mais adequado é a lei federal estabelecer diretrizes para que os municípios avaliem a instalação de ciclovias conforme a realidade local”, concluiu.
O substitutivo de Macris, no entanto, mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais. “A medida vai beneficiar milhares de famílias de baixa renda, que serão estimuladas ao uso de bicicletas”, disse.
Porém, segundo o texto, a exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos do MCMV poderá ser dispensada nos locais em que, comprovadamente, a topografia não favorecer o uso de bicicletas.
Outras mudanças
Entre as alterações no CTB, o substitutivo traz orientações sobre como os condutores devem se comportar ao ultrapassar ciclistas, particularmente em cruzamentos, bem como a conduta esperada do ciclista, que passa a ter de sinalizar sua intenção de deslocamento lateral.
O texto também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.
Em relação aos motoristas, a proposta cria nova infração de trânsito de natureza grave para aquele que parar o veículo imediatamente após realizar manobra de ultrapassagem. Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.
Tramitação
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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