Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.
Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda (já falamos sobre o que você precisa saber antes de declarar, como declarar rendimentos, como declarar imóveis e como declarar ganhos dedutíveis), vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.
As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.
Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda, pode ficar relativamente tranquilo. A única tarefa restante é conferir o status da declaração. A leitora Maysa Carla quer saber justamente como fazer isso: “Eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar?”, pergunta.
O professor Deypson Carvalho aponta que o procedimento é realizado na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve acessar o Portal e-CAC, escolher a opção “Acesso GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o CPF e a senha.
Já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção “Declarações e Demonstrativos” e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.
“O acompanhamento por meio do acesso ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização antes de qualquer procedimento de ofício por parte do Fisco”, comenta o professor.
Se a declaração está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.
Se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.
Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal. “É sempre recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente, ou não”, completa o professor.
Fonte: Agência Brasil.
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