Caso o bem tenha sido recebido em 2022, informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 05 – Consórcio não contemplado, no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.
No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2021, no código 05, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Fonte: Receita Federal.
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