Há incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento realizado a herdeiro não residente no Brasil pela aquisição de direito a parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança. Não haverá incidência do imposto, entretanto, se o herdeiro for residente no Brasil.
Fonte: Receita Federal.
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