O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2022;
b) no campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2021 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, se for o caso;
c) no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2022, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2022, observando-se que o custo da moeda adquirida
é:
– no caso de aquisição em reais, o valor pago;
– no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que pode ser obtida no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao tributaria/tributos/tabelas-de-conversao-parareais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF.
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2022, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, deve ser apurado o Ganho de Capital, por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – Moedas em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.
Fonte: Receita Federal.
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