A doação modal ou onerosa é aquela que traz consigo um encargo para o donatário. Na hipótese de esse encargo desnaturar a liberalidade, essencial na doação, por representar relevantes ônus, para o donatário, e proveito, para o doador, como, por exemplo, na prestação de serviços, os valores recebidos em função desse encargo estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à tributação na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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