Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.
Na determinação da base de cálculo na Declaração de Saída Definitiva do País podem ser deduzidas as importâncias e valores permitidos na legislação pertinente até os limites e condições nela estabelecidos.
Fonte: Receita Federal.
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