São tributados como rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se refere o § 19 do art. 40 da Constituição Federal.
Fonte: Receita Federal.
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