A caracterização da insalubridade e da periculosidade é realizada com base em normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. Essas normas definem critérios e parâmetros para identificar se determinada atividade ou ambiente de trabalho apresenta condições insalubres ou perigosas.
No caso da insalubridade, a caracterização é feita conforme as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece limites de tolerância para diferentes agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos, e define as condições e os critérios para identificar se a exposição do trabalhador a esses agentes está acima dos limites permitidos.
Para caracterizar a insalubridade, é necessário realizar a medição dos agentes presentes no ambiente de trabalho por meio de análises técnicas e laudos periciais. Esses laudos são emitidos por profissionais de segurança e saúde ocupacional, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.
Já a periculosidade é caracterizada de acordo com a NR 16, que estabelece os critérios para identificar atividades ou operações perigosas. São consideradas perigosas as atividades que envolvem risco iminente de vida ou de integridade física do trabalhador, como trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade em condições de risco, entre outros.
A caracterização da periculosidade também pode ser realizada por meio de análises técnicas e laudos periciais, emitidos por profissionais especializados na área de segurança e saúde ocupacional.
É importante ressaltar que a caracterização da insalubridade e da periculosidade deve seguir os critérios e as normas estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. Empregadores e empregados devem estar atentos a essas normas e buscar o auxílio de profissionais especializados para realizar as avaliações necessárias e garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
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