A tributação dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física residente no exterior, decorrentes de reclamatória trabalhista, é realizada na modalidade de
retenção exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, incidindo uma única vez, na ocorrência do primeiro evento – pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, não se aplicando as regras de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente. Sendo assim, os valores tributados quando do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil não sofrerão uma segunda retenção por ocasião da remessa ao exterior para o próprio beneficiário.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post