Na Declaração de Bens e Direitos, Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, Código 99 – Outros bens e direitos, deve ser informada, no campo “Discriminação”, essa circunstância, a soma das parcelas pagas em 2022, e o valor recebido em dinheiro pela falta do bem.
Não deve ser preenchida o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.
No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2021.
Nos anos seguintes, as parcelas pagas no ano serão informadas no campo “Discriminação”.
A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Fonte: Receita Federal.
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