Os empregados de empresas estatais estrangeiras situadas no Brasil não fazem jus ao tratamento diferenciado concedido àqueles vinculados a embaixadas, consulados e repartições oficiais de outros países.
Assim, submetem-se à tributação pelas mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes, de acordo com a sua condição de residente ou de não residente no Brasil.
Fonte: Receita Federal.
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