Os funcionários da ONU e de suas agências especializadas possuem isenção do imposto sobre a renda por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas, respectivamente, que se aplicam:
• à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, Decreto nº 59.309, de 23 de setembro de 1966 – International Atomic Energy Agency (AEA);
• à Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Development Association (IDA);
• ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – Banco Mundial – Decreto nº 21.177, de 27 de maio de 1946; Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Bank for Reconstruction and Development (IBRD);
• à Corporação Financeira Internacional (CFI) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Finance Corporation (IFC);
• ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (Fisi) Decreto nº 62.125, de 16 de janeiro de 1968 – United Nations Children Fund (Unicef);
• ao Fundo Monetário Internacional (FMI) Decreto nº 21.177, de 27 de maio de 1946; Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Monetary Fund (IMF);
• à Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Civil Aviation Organization (Icao);
• à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968; Decreto nº 86.006, de 14 de maio de 1981 – Food And Agriculture Organization of the United Nations (FAO);
• à Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Unesco);
• à Organização Internacional de Refugiados (OIR) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – Office of the United Nations High Comissioner for Refugies (UNHCR);
• à Organização Internacional do Trabalho (OIT) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Labour Organization (ILO);
• à Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OCMI) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – Inter-Governamental Maritime Consultative Organization (IMCO);
• à Organização Meteorológica Mundial (OMM) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – World Meteorological Organization (WMO);
• à Organização Mundial da Saúde (OMS) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – World Health Organization (WHO);
• à Organização Mundial do Turismo (OMT) Decreto nº 75.102, de 20 de dezembro de 1974; (segundo o Sitio da ONU é Agencia Especializada da ONU);
• à União Internacional de Telecomunicações (UIT) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – International Telecomunication Union (ITU);
• à União Postal Universal (UPU) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 – Universal Postal Union (UPU).
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post