A pessoa física que se retire do Brasil em caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada:
I – como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
II – como não residente, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Fonte: Receita Federal.
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