No caso de empregados admitidos há menos de 12 meses quando ocorrem férias coletivas, a situação é a seguinte:
As férias dos empregados admitidos há menos de 12 meses serão computadas proporcionalmente ao tempo de trabalho. Isso significa que esses funcionários terão direito a um período de férias proporcional ao período trabalhado até a data das férias coletivas.
Além disso, ao término das férias coletivas, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo para esses empregados. Isso significa que o período trabalhado após as férias coletivas será considerado como um novo período para a aquisição de direito a férias.
Em resumo, os empregados admitidos há menos de 12 meses terão direito a férias proporcionais ao período trabalhado até as férias coletivas, e, após esse período, iniciar-se-á a contagem de um novo período aquisitivo para a aquisição de direito a férias completas.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista estabelece regras específicas para o cálculo e a concessão das férias proporcionais, levando em consideração o tempo de trabalho do empregado. Essas regras devem ser seguidas para garantir que os direitos dos empregados sejam devidamente respeitados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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