No regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges, tanto aqueles que já possuíam antes do casamento quanto os adquiridos durante a união, passam a ser propriedade comum do casal, ou seja, são compartilhados igualmente entre eles.
Isso significa que todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a ser de propriedade do casal, mesmo que um dos cônjuges tenha adquirido o bem individualmente.
Em caso de divórcio, os bens serão divididos em partes iguais entre os cônjuges. Isso inclui os bens adquiridos antes do casamento, mas somente aqueles que não foram excluídos por meio de cláusula no pacto antenupcial.
Vale ressaltar que, no regime de comunhão universal de bens, os cônjuges são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas durante o casamento, ou seja, ambos respondem pelas dívidas contraídas por um ou pelo outro, inclusive com seus bens pessoais.
Para adotar esse regime de bens, é necessário que os noivos firmem um pacto antenupcial, que deve ser feito antes do casamento.
Discussão sobre este post