O regime de participação final nos aquestos é um regime de bens que mistura características do regime de comunhão parcial de bens com o de separação total de bens.
Durante o casamento, cada cônjuge mantém seus bens particulares, ou seja, aqueles que possuía antes do casamento e aqueles que venha a adquirir durante o matrimônio, sem que haja comunhão entre eles. Porém, ao final do casamento, ocorre uma apuração dos bens adquiridos por cada cônjuge, de forma individual, durante o período de união estável ou casamento.
Nesse regime, ao final do casamento, serão somados todos os bens adquiridos por cada cônjuge durante a união e, caso haja uma diferença entre esses bens, cada um terá direito à metade dessa diferença. Essa diferença entre os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento é chamada de “aquestos”.
Dessa forma, o regime de participação final nos aquestos permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de seus próprios bens durante o casamento, mas, ao mesmo tempo, permite que os bens adquiridos durante a união sejam divididos de forma justa no final da relação.
É importante destacar que, para adotar esse regime de bens, é necessário que os noivos firmem um pacto antenupcial, que deve ser feito antes do casamento.
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