O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.
O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2022, deve ser informado na declaração de bens, nos respectivos Grupo e Código.
Fonte: Receita Federal.
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