Na hipótese de pleitear a restituição de imposto por meio da declaração, deve ser indicado o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito (ou, alternativamente, informar a chave PIX do titular da declaração).
O declarante que se encontre fora do Brasil deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição (inclusive podendo optar por informar a chave PIX do titular da declaração). Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber sua restituição.
Fonte: Receita Federal.
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