1 – Se tais atividades não forem exercidas com habitualidade, os rendimentos decorrentes da venda efetuada a pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na declaração. Tratando-se de venda a pessoa jurídica, sujeitam-se à retenção na fonte e na declaração.
2 – Se houver habitualidade, o autor é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica e seus ganhos são tributados nessa condição.
Fonte: Receita Federal.
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