Há que ser observado o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que podem ser consultados no link abaixo (clicar no título):
Como é tributado as diferenças salariais recebidas acumuladamente relativas a anos-calendário anteriores ao do recebimento?
Atenção:
O Ato Declaratório PGFN nº 2, de 10 de março de 2016, revogou o Ato Declaratório PGFN nº 1, de 27 de março de 2009, que considerava que o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Fonte: Receita Federal.
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