A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta todas as concessionárias de rodovias no Brasil. Segundo a nova determinação, essas empresas são responsáveis, independentemente de culpa, pelos acidentes causados pela presença de animais domésticos nas rodovias sob sua concessão. A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei das Concessões, garantindo que os direitos dos motoristas sejam protegidos em casos de acidentes desse tipo.
Com essa decisão, diversos recursos especiais e agravos que estavam parados aguardando uma definição poderão agora voltar a tramitar nos tribunais. A decisão foi tomada com a participação de importantes entidades, como a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e a Defensoria Pública da União.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, lembrou que o STJ já havia estabelecido precedentes considerando que as concessionárias são responsáveis pelos acidentes causados por animais domésticos nas rodovias. Essa responsabilidade se baseia na teoria do risco administrativo, que também é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro, mesmo que as rodovias sejam extensas, as concessionárias têm a obrigação de fiscalizar, sinalizar, manejar e remover animais das pistas de rolamento. Essas atividades são realizadas em áreas específicas e fixas, e o princípio da prevenção deve ser aplicado, ou seja, medidas para evitar ou reduzir esses riscos são obrigatórias. Os contratos de concessão, inclusive, preveem a apreensão de animais que estejam nas faixas de domínio das rodovias, utilizando veículos apropriados para essa tarefa.
O ministro também ressaltou que não seria justo exigir que as vítimas de acidentes com animais tivessem que identificar e acionar judicialmente os donos desses animais para obter reparação. Em vez disso, a responsabilidade deve recair sobre as concessionárias, que têm a obrigação de manter as rodovias seguras para os usuários. O artigo 6º do CDC garante aos usuários o direito à prevenção de danos, sejam eles patrimoniais ou morais, individuais, coletivos ou difusos.
Além disso, o ministro argumentou que o fato de os órgãos públicos também terem a responsabilidade de apreender e remover animais das rodovias não exime as concessionárias de suas obrigações. Conforme previsto na Lei das Concessões, a concessionária deve responder por todos os prejuízos causados a terceiros, independentemente da fiscalização realizada pelos órgãos competentes.
Essa decisão do STJ reforça a importância de garantir a segurança nas rodovias e estabelece que as concessionárias devem ser responsáveis pela prevenção de acidentes, incluindo aqueles causados por animais domésticos nas pistas. Ao adotar essa postura, o tribunal busca assegurar que os direitos dos motoristas sejam respeitados e que medidas preventivas sejam tomadas para evitar tragédias.
Leia o acórdão no REsp 1.908.738.
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