O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de ameaçar e manter em cárcere privado sua ex-companheira. A decisão, tomada pela 5ª Câmara Criminal, confirmou que a condição de ex-companheiro não impede a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situações de violência doméstica e familiar.
A defesa do acusado argumentou que, por não ser mais companheiro da vítima, a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada. No entanto, o tribunal ressaltou que a legislação é clara ao proteger mulheres em qualquer situação de violência baseada no gênero, inclusive em relações anteriores, como no caso de ex-companheiros. A lei, portanto, se aplica independentemente de coabitação ou do término da relação, desde que tenha havido uma convivência íntima entre o agressor e a vítima.
No caso específico, a prisão preventiva foi fundamentada em depoimentos da vítima e da autoridade policial, além de áudios nos quais o acusado fazia ameaças explícitas. A vítima chegou a fugir da cidade onde morava para escapar das agressões. Além disso, o histórico criminal do acusado inclui uma condenação por tentativa de feminicídio e outros crimes relacionados à violência doméstica, como ameaças e cárcere privado.
O tribunal considerou esses fatos concretos ao decidir pela manutenção da prisão preventiva, destacando que a gravidade das ações do acusado justifica a medida cautelar, conforme previsto no Código de Processo Penal. Assim, a decisão reforça o compromisso da justiça em proteger as mulheres vítimas de violência, mesmo quando a relação com o agressor já tenha terminado.
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