Um condomínio fechado localizado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, conseguiu na Justiça proibir um proprietário de alugar quartos através da plataforma Airbnb. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirmou que a prática de aluguel fracionado não é compatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
O caso começou quando um morador do condomínio transformou uma suíte de sua casa em um loft para locação fracionada, oferecendo os quartos no Airbnb. Em resposta, a assembleia geral de moradores votou pela proibição dessa prática, argumentando que ela violava a convenção condominial e comprometia a segurança e o sossego do local.
Inicialmente, o proprietário contestou a decisão na Justiça e ganhou a causa em primeira instância. No entanto, o condomínio recorreu, alegando que a alteração da convenção estava de acordo com a lei e necessária para preservar o caráter residencial unifamiliar do condomínio.
O desembargador responsável pelo caso ressaltou que a exploração econômica de unidades autônomas através de locações de curto prazo não se alinha com a finalidade residencial do condomínio. Ele destacou que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao ambiente residencial pode afetar negativamente o sossego, a salubridade e a segurança da comunidade.
A decisão do Tribunal de Justiça seguiu entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça, que apoiam restrições desse tipo quando previstas na convenção condominial. Com isso, o recurso do condomínio foi aceito, validando a alteração do regimento interno e proibindo a locação fracionada de quartos.
Essa medida reforça a ideia de que os condomínios têm o direito de estabelecer regras para garantir que a finalidade residencial seja mantida, proporcionando um ambiente seguro e tranquilo para todos os moradores.
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