Valores de contribuição são reajustados de acordo com o novo salário-mínimo e passam a valer em fevereiro.
Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. Confira:
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.302,00 | 7,50% |
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
Vale lembrar que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Fonte: Gov.br
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