Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum haver confusão sobre qual benefício previdenciário deve ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem dois principais tipos de auxílio: o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que apesar dos nomes semelhantes, têm diferenças importantes.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é o mais comum entre os benefícios por incapacidade. Ele é destinado aos trabalhadores que, devido a uma doença ou lesão, precisam se afastar temporariamente do trabalho. Isso pode incluir uma ampla gama de condições, desde fraturas até diagnósticos de depressão.
Como Funciona:
- Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
- Para microempreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício é pago desde o primeiro dia de licença médica.
Quem Tem Direito:
- Trabalhadores que são segurados do INSS.
- Aqueles que fizeram pelo menos 12 contribuições mensais consecutivas ao INSS.
- Quem comprovar, por meio de perícia médica, estar incapacitado para o trabalho.
O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias até a recuperação total do trabalhador. Se não houver indícios de recuperação, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Como Solicitar:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login.
- Digite “auxílio-doença” na busca e preencha as informações solicitadas.
- Envie o atestado médico contendo a descrição da doença.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício de natureza indenizatória. Ele é concedido ao trabalhador que, devido a um acidente, adquire uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o trabalhador não precisa estar totalmente incapaz de trabalhar para receber este benefício.
Como Funciona:
- O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que continua a trabalhar, mas com limitações devido a uma sequela permanente adquirida após um acidente. Essa sequela deve ser comprovada por perícia médica.
Quem Tem Direito:
- Contribuintes do INSS que estiverem segurados na época do acidente.
- Aqueles que adquirirem uma sequela permanente comprovada em perícia médica.
- O benefício é válido para acidentes no trabalho, domésticos, de trânsito, entre outros.
- Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Como Solicitar:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login.
- Digite “auxílio-acidente” na busca e preencha as informações solicitadas.
Conclusão
Embora ambos os benefícios sejam fundamentais para apoiar os trabalhadores em momentos de necessidade, é crucial entender as diferenças para solicitar o auxílio correto. O auxílio-doença cobre incapacidades temporárias de diversas naturezas, enquanto o auxílio-acidente foca em compensações para sequelas permanentes que limitam, mas não impedem, a capacidade de trabalho. Assim, ao sofrer um acidente ou adoecer, o trabalhador deve avaliar sua situação específica e seguir os procedimentos adequados para garantir seu direito ao benefício correto.
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