Você já foi atraído por uma oferta ou propaganda que parecia muito boa, mas após adquirir o produto a loja disse que não tinha mais em estoque? Pois saiba que você pode exigir que o vendedor cumpra a oferta e entregue o produto.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Veja o que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Fonte: TJDFT
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