A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Fundação Habitacional do Exército (FHE) para reter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor. A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que essas medidas coercitivas devem ser adotadas de modo subsidiário e respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

Segundo o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a suspensão da habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito não são medidas eficazes para garantir o pagamento da dívida. Além disso, essas ações podem violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana.
A decisão do TRF1 segue o entendimento do STJ de que os meios de execução atípicos devem ser utilizados apenas quando há indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável. Além disso, a medida deve ser fundamentada e respeitar o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
Esse caso reforça a importância de proteger os direitos dos devedores e garantir que as medidas coercitivas sejam adotadas de forma justa e proporcional. O processo em questão é o 1048308-79.2023.4.01.0000.
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