De acordo com a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei Federal 8.069/90, crianças não podem ser presas no Brasil.
O ECA estabelece medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, considerando princípios como a prioridade absoluta, a brevidade da privação de liberdade e a ressocialização.
Para crianças (pessoas com até 12 anos incompletos), não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção, como o acolhimento institucional ou familiar, visando garantir seus direitos e seu desenvolvimento saudável.
Portanto, a privação de liberdade para crianças no Brasil não é uma medida prevista legalmente, sendo adotadas abordagens diferenciadas com base na faixa etária e nas circunstâncias específicas de cada caso.
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