De acordo com o texto fornecido, se o trabalhador faltar injustificadamente mais de 5 vezes ao ano, o número de dias de férias será reduzido. Vejamos os cenários:
- Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, o período de férias será de 24 dias corridos.
- Se o trabalhador faltar de 15 a 23 vezes, o período de férias será de 18 dias corridos.
- Se o trabalhador faltar de 24 a 32 vezes, o período de férias será de 12 dias corridos.
- Caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas, não terá direito a férias.
Portanto, se o trabalhador faltar injustificadamente mais de 5 vezes ao ano, o número de dias de férias será reduzido, conforme as faixas estabelecidas. É importante ressaltar que essas condições podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente e as normas coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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