As férias coletivas podem ser concedidas de diferentes maneiras em uma empresa. Elas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, ou seja, abrangendo todos os funcionários da empresa. Além disso, também podem ser concedidas apenas a determinados estabelecimentos da empresa, ou seja, apenas em unidades específicas da organização. Outra possibilidade é conceder as férias coletivas apenas a certos setores da empresa, abrangendo determinados grupos de funcionários.
Independentemente da forma como são concedidas, as férias coletivas devem ser organizadas em dois períodos anuais, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 dias consecutivos. Essa medida visa garantir que os trabalhadores tenham um período de descanso adequado durante as férias coletivas.
É importante ressaltar que a concessão de férias coletivas deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista e pelos acordos coletivos de trabalho, garantindo os direitos dos funcionários e a organização adequada do período de descanso coletivo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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