As defensorias públicas de 15 Estados emitiram nota técnica conjunta contra a nomeação de curador para representar os “interesses do feto”. O documento aponta ausência de respaldo legal e incompatibilidade com a missão da Defensoria da promoção dos direitos humanos.
O texto é assinado por defensoras públicos dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Roraima, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Piauí, Mato Grosso, Ceará, Bahia, Tocantins, Rondônia, Minas Gerais, Goiás e Paraíba.
Por meio dos Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – Nudems, as entidades afirmam que a figura do “curador do feto” já é realidade nos processos judiciais, até mesmo com atuação da Defensoria, “ainda que essa possibilidade não possua amparo legal”.
O documento também registra que a questão está posta em projeto de lei que tramita na Câmara e dispõe sobre o “Estatuto do Nascituro” – mas a alteração legislativa não foi feita, e a nomeação, hoje, é inadequada aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Ainda conforme o texto, a nomeação de defensor para o feto não tem qualquer amparo legal, constitucional e convencional, “sendo absolutamente incompatível com a missão constitucional atribuída à Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos humanos, haja vista que viola a dignidade de mulheres e meninas, reproduz violência, discriminação de gênero e gera vitimização secundária”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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