Na última quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 de repercussão geral. A maioria dos ministros decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, liderou a divergência vitoriosa. Ele afirmou que os empregados que entraram por concurso e são demitidos sem justa causa têm o direito de saber o motivo do desligamento, seja por desempenho insuficiente, metas não atingidas, cortes de orçamento, ou outras razões. A motivação, segundo Barroso, não demanda um processo administrativo, não se confunde com estabilidade no emprego e dispensa as exigências da demissão por justa causa.
Apesar do recurso ter sido interposto pelo empregado dispensado, a decisão terá efeitos apenas para casos futuros, a partir da publicação da ata de julgamento. O relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto ficou vencido, argumentou que a necessidade de motivação poderia ser prejudicial ao desempenho das empresas públicas, que seguem o mesmo regime trabalhista das empresas privadas.
O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento de Barroso, mas votou pelo provimento do recurso do empregado demitido do Banco do Brasil. Por sua vez, o ministro Edson Fachin também concordou com Barroso, mas defendeu a abertura de um processo administrativo para demissão imotivada, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A tese de repercussão geral desse recurso será definida em momento oportuno. O julgamento traz nuances importantes sobre os direitos dos empregados de empresas públicas em casos de demissão sem justa causa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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