O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas a partir do acesso ao celular de um homem preso por tráfico de drogas. A Sexta Turma da corte decidiu que o simples depoimento dos policiais envolvidos na prisão não é suficiente para comprovar que o preso consentiu voluntariamente o acesso ao seu aparelho telefônico.
O caso aconteceu após a polícia atender a uma denúncia de tráfico de drogas e prender o acusado em flagrante. Segundo os policiais, o homem teria permitido que eles acessassem seu celular, o que levou à coleta de provas que foram usadas para sua condenação. No entanto, a defesa argumentou que esse consentimento não foi dado de forma clara e voluntária.
O STJ reforçou que, para garantir a legalidade do acesso ao conteúdo de um celular, é necessário que o consentimento do preso seja dado na presença de testemunhas e, se possível, registrado por meios audiovisuais. Apenas o depoimento dos policiais, sem qualquer outra comprovação, não pode ser considerado suficiente para validar esse tipo de prova.
Com essa decisão, o tribunal determinou que o processo seja reavaliado, excluindo as provas obtidas de forma ilegal. Agora, o juiz responsável deverá verificar se ainda restam outras evidências independentes que possam sustentar a condenação do réu.
Essa decisão do STJ garante que os direitos dos acusados sejam respeitados e que o acesso a dados pessoais seja feito de forma legal, protegendo a privacidade dos cidadãos.
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