O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresente resposta à queixa-crime por difamação apresentada contra ele pela cantora Daniela Mercury. O prazo está previsto na Lei 8.038/1990, que traz normas sobre processos perante o STF.
Edição agressiva
Em abril de 2022, o parlamentar teria publicado no Twitter vídeo em que a cantora estaria chamando Jesus Cristo de gay e texto em que afirma que ela estaria sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Na queixa-crime (PET 10495), Daniela sustenta que a afirmação teve intenção difamatória, pois o vídeo é uma “agressiva edição audiovisual”, e sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo durante show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018.
Ampla defesa
O relator abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou no sentido de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques determinou ainda que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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