Ao ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a Lei Municipal 6.278/2022, de Catanduva, foi considerada inconstitucional.
A legislação institui desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do Centro de Controle e Zoonoses da cidade.
Criada pela Câmara Municipal, a lei foi contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Catanduva.
Para o Executivo municipal, ela viola a separação de Poderes e não considera o impacto financeiro e orçamentário aos cofres públicos.
Ao decidir em favor da Prefeitura, o TJSP entendeu que a renúncia de receita sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.
O relator responsável pelo caso defende que a lei deveria demonstrar a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias com objetivo de garantir o aumento da receita por outra fonte.
ADI 2154891-76.2022.8.26.0000
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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