Deve-se verificar se existe acordo internacional firmado entre o Brasil e o país de origem dessas pessoas físicas ou com organismos internacionais que elas representem, no sentido de evitar a dupla tributação internacional da renda, inclusive por meio de acordo internacional de cooperação científica, cultural ou técnica.
Existindo o acordo e estando expressamente definida a situação fiscal dessas pessoas físicas, o tratamento tributário é conciliado com aquele nele determinado.
Não havendo tal acordo ou se a situação fiscal não estiver nele expressamente determinada, os rendimentos recebidos sujeitam-se à tributação pelas mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes, de acordo com a sua condição de residente ou não residente no Brasil.
Fonte: Receita Federal.
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