No estado da Bahia, a Justiça autorizou que um bebê recém-nascido receba transfusão de sangue, mesmo sem a permissão dos pais, que são Testemunhas de Jeová. Essa decisão foi tomada para garantir a saúde e a vida do bebê, que sofre de cardiopatia grave e insuficiência respiratória.
O Hospital Materno Infantil Doutor Joaquim Sampaio, em Ilhéus, foi autorizado a realizar a transfusão de sangue no recém-nascido, caso seja necessário. Os médicos foram orientados a buscar alternativas terapêuticas se possível, desde que essas alternativas não coloquem a criança em risco.
Os pais do bebê se opuseram à transfusão de sangue devido às suas crenças religiosas. As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue, mas os médicos alertaram sobre a alta probabilidade de necessidade desse procedimento durante uma cirurgia.
O Ministério Público do Estado da Bahia acionou a Justiça para garantir que o hospital pudesse realizar a transfusão se necessário, defendendo o direito à vida do bebê acima das crenças religiosas dos pais. O promotor responsável pelo caso explicou que, ao ponderar entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, o direito à vida deve prevalecer, pois é essencial para que todos os outros direitos existam.
Outro ponto destacado é que, no futuro, a criança poderá escolher sua própria religião. Portanto, a decisão garante que o bebê tenha a chance de crescer e tomar suas próprias decisões.
Até o momento, a família não recorreu da decisão judicial e ainda não foi necessário realizar a cirurgia com a transfusão de sangue. Essa decisão ressalta a importância de proteger a vida das crianças, mesmo diante de conflitos entre saúde e crenças religiosas.
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